Em 19/06/2018

Prefeitura de Curitiba: Compradores de imóveis têm até quarta-feira (20.06) para regularizar registro em Curitiba


Quarta-feira (20/6) é a data limite para os compradores de imóveis escriturados até 31 de dezembro de 2016 – e que ainda não fizeram o registro definitivo em seu nome – solicitarem desconto de 10% no pagamento do Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI)


Quarta-feira (20.06) é a data limite para os compradores de imóveis escriturados até 31 de dezembro de 2016 – e que ainda não fizeram o registro definitivo em seu nome – solicitarem desconto de 10% no pagamento do Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis (ITBI) e regularizar, assim, a pendência. Após esse prazo, será cobrada uma multa de 10%.

Donos de imóveis escriturados a partir de 1º de janeiro de 2017, por sua vez, também precisam pagar o imposto até a data – esses, no entanto, não têm direito a desconto.

O pedido deve ser feito exclusivamente no andar térreo do prédio central da Prefeitura (Avenida Cândido de Abreu, 817, Centro Cívico), no setor do ITBI.

O imposto

O ITBI é uma importante fonte de recursos da administração, sendo responsável por 5,7% do total da arrecadação da cidade.

Uma das mudanças feitas no ITBI, previstas no plano de recuperação financeira do município, se deu no momento em que o comprador do imóvel paga o imposto. Agora, ele é cobrado no ato da lavratura da escritura pública, da celebração do documento de transmissão ou ainda da arrematação ou decisão judicial sobre a posse do bem.

Anteriormente, era pago apenas após o registro do imóvel, processo que em muitos casos não era concluído ou demorava muito para ser concluído pelo comprador.

Fonte: Prefeitura de Curituba

 



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