Em 02/02/2023

Prefeitura de São Paulo deve recuperar e manter área verde doada, diz TJSP


Não pode haver alteração na destinação em questão ambiental.


A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, determinando que a Prefeitura de São Paulo preserve e recomponha área verde na região abrangida pela Operação Urbana Água Branca, no prazo de 180 dias, preferencialmente em área contígua, ou dentro do perímetro da operação.

Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de São Paulo contra o Município que, no âmbito da Operação Urbana Água Branca, suprimiu parte da vegetação de terreno de 9.374,38 m², doado por uma construtora, sendo que no momento restam 5.772,19 m². Em primeira instância, foi determinada a recomposição da área verde (4.474,68 m²) e também da área destinada ao uso institucional (4.872,70 m²).

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Silvia Meirelles, destacou que “proteção ambiental decorre diretamente do texto da Constituição da República, por meio de seus diversos dispositivos, que consagram a sua importância, sobretudo porque guarda, em última análise, a própria subsistência da vida humana”. Em relação à alteração da destinação do terreno doado, a magistrada apontou que a Lei nº 6766/79 impede que seja feita tal alteração, uma vez que decorre da natureza inalienável do bem público.

“Logo, fica claro que o Poder Executivo Municipal não tem discricionaridade absoluta e irrestrita para alterar o território urbano, uma vez que a sua atuação fica limitada àquilo que couber, tendo por dever observar as previsões legais e constitucionais que regulam a matéria, visando à proteção dos direitos fundamentais de proteção e manutenção dos espaços urbanos, para fins de permitir a convivência de modo digno nas cidades”, escreveu a magistrada.

Também participaram do julgamento os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Evaristo dos Santos. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1009450-34.2013.8.26.0053

Fonte: TJSP.



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