Primeiro dia do Seminário sobre Lei Geral de Proteção de Dados debate impactos e conscientização sobre nova legislação
O seminário, que ocorreu na sede da EPM, contou com a participação de juristas, registradores e outros especialistas no tema da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, de nº 13.709 e que entrará em vigor em 2020.
São Paulo (SP) – O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), em parceria com a Escola Paulista da Magistratura (EPM), promoveram o primeiro dia do evento “A Lei Geral de Proteção de Dados em debate – proteção de dados e os Registros Públicos” nesta segunda-feira (2).
O seminário, que ocorreu na sede da EPM, contou com a participação de juristas, registradores e outros especialistas no tema da Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD, de nº 13.709 e que entrará em vigor em 2020.
O primeiro bloco de debates da segunda-feira, chamado de “Conscientização e análise de impacto”, teve a moderação do desembargador Marcelo Berthe. O segundo, “Nivelamento do conteúdo legal”, foi mediado pela juíza Tania Mara Ahuali, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).
Primeiro bloco
A abertura do evento foi realizada pelo desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, corregedor geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que declarou que a informatização em larga escala, aplicada à obtenção e tratamento de dados pessoais, coloca os órgãos do Poder Judiciário e os delegatários dos serviços extrajudiciais como agentes da produção e circulação de riqueza e como responsáveis pela tutela de direitos das pessoas reconhecidos como fundamentais.
“Nessa perspectiva, o desenvolvimento e a disseminação das tecnologias que permitem o tratamento de dados pessoais obtidos em larga escala, através de diferentes formas de relacionamentos interpessoais, devem encontrar no Poder Público e nos Serviços Extrajudiciais o anteparo dos direitos pessoais e, ao mesmo tempo, o incentivo a que a riqueza assim gerada beneficie os agentes econômicos, o mercado e a sociedade em seu todo”, declarou.
Em seguida, compareceu à mesa para algumas palavras, o presidente do IRIB, Sérgio Jacomino, que agradeceu o convite para a realização do evento e reforçou sua importância. “Estamos todos aqui para avançar um pouco nesse terreno. Estamos imbuídos de bons propósitos que certamente vão se produzir dessas discussões”.
Diretora da Arpen/SP, Karine Boselli agradeceu a iniciativa do seminário e defendeu o ponto de vista sobre o qual ele foi planejado. “Quando se pensa em tratar da Lei Geral de Proteção de Dados, a visão de nós registradores tem que ser no sentido de olhar isso como uma atribuição conjunta, que tenha como função proteger os dados os quais nos foram confiados. Somos meros depositários fiéis daquilo que a legislação nos incumbiu como delegatários”, pontuou.
A registradora civil paulista Daniela Mroz afirmou que o tema tende a ser discutido com muito mais ênfase a partir de agora. “É um assunto de extrema importância que vem sendo debatido e aprofundado na Europa. Acho que ainda temos de caminhar muito e esta é a proposta desse seminário”.
Abrindo o debate “O impacto das novas tecnologias nos Registros Públicos”, o desembargador do TJ/SP, Antonio Carlos Alves Braga Júnior, pontuou que o tema virou um motivo de preocupações em diversos países, impactando governos, sociedade civil e entidades privadas.
“Dados sensíveis, que digam respeito à vida privada, existem desde sempre. Qual é a novidade então? Os meios pelos quais esses dados são captados, armazenados, eventualmente comercializados, eventualmente vazados de maneira não intencional ou por ataques de hackers. A apreensão se dá diante dos novos meios pelos quais a informação é tratada”, explicou.
Braga Júnior ainda deu um breve panorama sobre a Estônia, país da Europa considerado o mais digital do mundo e adiantou que a tendência não é o encerramento das atividades físicas de um cartório. “Os processos de um registro de imóveis, por exemplo, não vão acabar. Mas é provável que grande parte deles se automatize”, ressaltou.
Para falar sobre o cenário da Europa, continente que com o seu Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) – (UE) 2016/679 inspirou a LGPD no Brasil, foram convidados a professora Madalena Teixeira, registradora em Portugal e conselheira do Instituto dos Registros e Notariado (INR), que ministrou a palestra “Panorama atual do Regulamento Europeu sobre a Proteção de Dados e os Registros Públicos. Desafios e Perspectivas”, e o professor e advogado Solano de Camargo, com o debate “ A proteção registral dos dados pessoais e sistemas registrais europeus. Medidas práticas – a experiência portuguesa e europeia”.
“A Europa já contava há muito tempo com uma diretiva relacionada à proteção de dados. Sendo assim, por que ter o RGPD? Porque a proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais é um direito fundamental. Todas as pessoas têm direito à proteção dos dados”, declarou Madalena.
Para Camargo, o mecanismo habilidoso do RGPD fez com que todas as grandes diretrizes deste fossem exportadas para o mundo. “Isso significa que a Lei Geral de Proteção de Dados no Brasil não sofreu um debate profundo na sociedade no âmbito dos poderes. Foi importado o modelo europeu porque economicamente se tem aquela necessidade de fazer negócios, então se cogitou a hipótese de não se trazer as diretrizes aplicadas no âmbito da União Europeia”, finalizou.
Segundo bloco
A segunda parte do evento foi aberta com a palestra “LGPD – uma aproximação aos conceitos da lei”, ministrada pelo professor Bruno Ricardo Bioni, que aconselhou sobre as adaptações que serão necessárias com a lei.
“A lei é uma caixa de ferramentas. Quanto mais você a lê, mais ela vai te dando dicas. Antes de mais nada, conheça os dados que você tem. Faça um inventário deles, seguido de um relatório sobre o que você precisa mudar para entrar em conformidade. Depois de tudo isso, pense em conceber novos produtos e serviços levando em consideração a privacidade e a proteção de dados pessoais”, afirmou.
A última palestra do dia, “O Poder Público na LGPD – regime jurídico aplicável aos registradores”, ministrada pelo juiz Fernando Antonio Tasso, destacou que a LGPD e a Lei de Acesso à Informação se complementam, com ambas destacando o papel do Poder Público.
“No entanto, uma das críticas que se faz à redação da LGPD, é que ela tem um tratamento um pouco confuso no que diz respeito ao Poder Público. Isso naturalmente é fruto de todas as injunções a que sofreu o Poder Legislativo no sentido de retirar, do escopo de tratamento da Lei Geral, um capítulo específico ao Poder Público. Há várias especificações ao longo da lei que a complementam, mas somente ao longo dos artigos”, destacou o juiz.
Ao final, Tasso convidou a especialista jurídica na área de Proteção de Dados, Andrea Willemin, para uma definição do que são os chamados Dados Pessoais Sensíveis. A advogada suíço-brasileira, doutoranda em Ciência da Informação pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), também enumerou os desafios que a vigência da lei trará: “adequação das estruturas das instituições, revisão de procedimentos, treinamento de pessoal e criação de códigos de ética”.
Os debates seguem nesta terça-feira (03.09).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJ/DFT - TJDFT é premiado pelo cumprimento integral das 20 metas do serviço extrajudicial
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024