Primeiro Prêmio IBEROREG de Estudos Jurídicos: ÚLTIMO DIA PARA ENVIO DE ARTIGOS!
IRIB integra relação de membros do IBEROREG representando o Brasil.
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), membro da Rede Ibero-Americana de Cooperação de Registos (IBEROREG), informa que HOJE, 15/09/2023, é o ÚLTIMO DIA para envio de trabalhos para participação no “Primeiro Prêmio IBEROREG de Estudos Jurídicos”, promovido pela IBEROREG em cumprimento do acordo adotado pela V Assembleia Geral realizada no Porto/Portugal, em maio de 2022. Além da publicação do trabalho vencedor na Revista Crítica de Derecho Registral, autor será premiado com uma viagem para a próxima Assembleia do IBEROREG, bem como nas revistas, websites e outros meios de publicação de divulgação da Rede ou dos seus membros.
- Saiba mais sobre o IBEROREG e quem são seus membros.
- Veja as regras para participação.
- Veja a Convocatória.
Coordenador da RDI integra equipe de jurados
Dentre os jurados, está presente Ivan Jacopetti do Lago, um dos Coordenadores da Revista de Direito Imobiliário (RDI), publicada pelo IRIB em parceria com a Editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais. A equipe de jurados é composta de cinco membros no total.
Fonte: IRIB, com informações do IBEROREG.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Maranhão deve atualizar limites dos municípios para fins de governança fundiária
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano