Procedimentos para a elaboração e registro do memorial de incorporação imobiliária de acordo com o art. 32 da lei de incorporações
Confira a opinião de Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Debora de Castro da Rocha e Edilson Santos da Rocha intitulada “Procedimentos para a elaboração e registro do memorial de incorporação imobiliária de acordo com o art. 32 da lei de incorporações”, onde os autores detalham o rol de documentos elencados no referido artigo, ressaltando que “o memorial de incorporação é um documento público crucial na incorporação imobiliária, registrado no Cartório de Registro de Imóveis para garantir transparência e segurança aos investidores”, e concluindo que, “antes de iniciar um empreendimento imobiliário, é necessário que se tenha um conhecimento profundo dos parâmetros urbanísticos e ambientais locais. Isso inclui leis de zoneamento, código de obras e requisitos específicos para memoriais de incorporação, inclusive com consulta ao cartório de registro de imóveis competente.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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