Procuradorias acionam Justiça e pedem desapropriação de terras que deverão assentar mais de 135 famílias de trabalhadores rurais no Tocantins
Os imóveis totalizam uma área registrada de 4575,2684 hectares e área medida de 4.718,2349 hectares
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou na Justiça Federal com quatro ações de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária de imóveis que não estavam cumprindo as suas funções sociais em Tocantins.
"Os ajuizamentos das ações beneficiarão mais de 135 famílias, viabilizando o cumprimento do papel institucional do Incra, atendendo aos anseios sociais dos trabalhadores rurais e contribuindo para a redução da tensão social no meio rural", destacou o procurador federal Renan Marcel Bispo de Souza, que assina as ações.
A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) pedem a transferência para o patrimônio da autarquia do domínio dos imóveis rurais: Fazenda Santa Tereza I, Fazenda Santa Tereza III, Vale do Paraíso e Fazenda das Cabras, situados, respectivamente, nos municípios de Santa Rosa do Tocantins, Pindorama do Tocantins, Pequizeiro/Couto Magalhães e Figueirópolis. Os imóveis totalizam uma área registrada de 4575,2684 hectares e área medida de 4.718,2349 hectares.
As procuradorias esclareceram que os imóveis rurais foram vistoriados com base na Lei nº 8.629/93, com as alterações inseridas pela Medida Provisória nº 2.183-56/2001. Segunda elas, os dados levantados indicavam que não foram atingidos os índices mínimos para o Grau de Utilização da Terra (GUT) e para o Grau de Eficiência da Exploração (GEE), previstos nos parágrafos 1º e 2º do artigo 6º da norma, sendo, portanto, classificados como "médias ou grandes propriedades improdutivas".
Diante disso, os procuradores informaram que todos os imóveis foram declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, pelos Decretos Presidenciais de 19 de março, 7 de abril e 12 de maio de 2010. Foram feitas as avaliações dos imóveis e se apurou valor indenizatório de R$ 563.614,38 para a Fazenda Santa Tereza I; de R$ 764.079,57 para a Fazenda Santa Tereza III; de R$ 1.383.778,56 para o Vale do Paraíso; e de R$ 4.633.904,21 para a Fazenda das Cabras.
Eles explicaram que a autarquia depositou o valor das terras nuas em títulos da dívida agrária (TDAs), resgatáveis em 15 anos e o valor das benfeitorias em dinheiro na Caixa Econômica Federal.
Diante disso, pleitearam que fossem concedidas as liminares, conforme previsto no artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar nº 76/93, para que o Incra obtenha a posse dos imóveis e implemente a política pública voltada à reforma agrária na região.
A PF/TO e a PFE/INCRA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte: AGU
Em 17.5.2012
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