Procuradorias afastam reintegração de posse indevida por ausência dos beneficiários em lote de assentamento
AGU comprovou, na Justiça, o abandono de um lote de assentamento no município de Flores de Goiás/GO que foi retomado pelo Incra
A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, o abandono de um lote de assentamento no município de Flores de Goiás/GO que foi retomado pelo Instituto Nacional de Reforma Agrária e Colonização (Incra). Os assentados ajuizaram Ação de Reintegração de Posse após ser constatado que não moravam no local e que supostamente praticavam atividades proibidas na área.
O casal beneficiário do projeto de assentamento São Vicente reivindicava a posse do lote com base no contrato de ocupação, formalizado em 2004. Alegaram que, em 2008, precisaram se ausentar devido a tratamento de saúde da mulher. O local foi deixado aos cuidados de um terceiro.
A equipe de supervisão ocupacional do Incra atestou, em 2009, que o casal não estava morando mais no lote e nem o explorando pessoalmente. Um processo administrativo também foi aberto pela autarquia agrária para investigar possíveis práticas proibidas no local, como venda irregular de madeira e fabricação de carvão.
Contra os argumentos dos assentados na ação, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás (PF/GO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao instituto fundiário (PFE/Incra) demonstraram a legítima retomada do imóvel.
Os procuradores sustentaram que houve descumprimento do contrato de assentamento, pois não houve comunicação formal do afastamento do casal do projeto. A comprovação das atividades irregulares também violaria o objeto do contrato.
A Vara Única da Subseção Judiciária de Formosa/GO acolheu as explicações das procuradorias e indeferiu o pedido de liminar. A juíza que analisou o caso considerou que houve ausência de plausibilidade do direito invocado pelos autores da ação e porque eles próprios informaram que a retomada pelo Incra ocorreu em meados de 2011, o que configurava a demora em requerer a posse do lote.
A PF/GO e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação de Reintegração de Posse nº 15538-21.2012.4.01.3400 - Subseção Judiciária de Formosa/GO
Fonte: AGU
Em 12.6.2013
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