Em 12/06/2013

Tribunal de Justiça suspende cobrança de TCR incidente sobre imóveis do Estado


Reconhecendo os argumentos do Estado, TJPB acolheu recurso apelatório para decretar ilegal a cobrança da Taxa


O Governo da Paraíba conseguiu suspender, na Justiça, a cobrança da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) incidentes sobre imóveis públicos do Estado, exigida pelo Município de João Pessoa. Reconhecendo os argumentos do Estado, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado acolheu recurso apelatório para decretar ilegal a cobrança da Taxa, uma vez que a Lei Complementar do Município não inclui na base de cálculo do tributo os prédios públicos. A decisão foi tomada na manhã de terça-feira (10).

Desde a edição da Lei Complementar nº 16/98, o Município de João Pessoa vem se valendo deste dispositivo para cobrar administrativamente de imóveis do Estado a Taxa de Coleta de Lixo. Após o Município ganhar na Justiça o direito à cobrança, o Estado recorreu da decisão por entender que não se observou na decisão a previsão explícita da cobrança da Taxa (TCR) sobre imóveis públicos, o que torna indevida a cobrança.

O relator do recurso, o juiz convocado Marcos Coelho Salles, observou que “inexistindo previsão na Lei Complementar nº16/98, quanto à sujeição dos imóveis públicos ao pagamento do tributo, a incidência torna-se indevida, devendo ser desconstituído o crédito tributário cobrado pelo Município de João Pessoa, haja vista a necessidade de observância aos princípios da legalidade e da tipicidade tributárias”.

Já o desembargador Marcos Cavalcanti Albuquerque, que divergiu do relator, considerou pertinente a cobrança do Município, já que se trata de uma taxa pela prestação de um serviço. “ A Lei Tributária é geral, não há especificidade sobre quais contribuintes incidem o tributo, público ou privado. Portanto, se o ente público goza dos serviços, deve pagar por eles”, argumentou.

Após a discussão da matéria, prevaleceu o voto do relator, que foi acolhido pela maioria dos membros da 1ª Câmara Cível do TJPB, que deu provimento ao recurso apelatório do Estado, considerando ilegal a cobrança da Taxa.

Fonte: TJPB

Em 11.6.2013



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