Em 04/06/2013

Procuradorias asseguram permanência de famílias em área do projeto de assentamento na Bahia


A disputa começou quando o autor de uma ação conseguiu a penhora das fazendas para o custeio de débitos trabalhistas da empresa Barreto de Araújo S. A


A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que área onde está situado o assentamento Santa Irene, na Bahia, foi desapropriada em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Com a vitória, os procuradores evitaram que as famílias assentadas nos lotes demarcados nas áreas das fazendas Brejinho e Boa Vista fossem obrigadas a deixar o local.

A disputa pela área começou quando, em uma demanda trabalhista, o autor de uma ação conseguiu a penhora das fazendas para o custeio de débitos trabalhistas da empresa Barreto de Araújo S. A, suposta proprietária do imóvel. O Incra tomou conhecimento do caso no momento em que foi realizado o procedimento administrativo para a posse no local.

A Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) ingressaram na ação com um pedido de anulação dos atos administrativos e processuais que determinavam a penhora do local. Os procuradores informaram que a área está destinada a programa de reforma agrária, cuja desapropriação aconteceu por meio de Decreto presidencial.

As unidades da AGU destacaram que a imissão de posse pode resultar em prejuízos irreparáveis para a comunidade do assentamento local e informaram que deveria ser levado em consideração o interesse social envolvido na questão. Além disso, as procuradorias pontuaram que a autarquia não foi intimada para apresentar defesa no caso.

A Vara de Ipiau/BA da Justiça do Trabalho concordou com os argumentos apresentados pela AGU e determinou a suspensão imediata da imissão de posse, com expedição de ofício ao Batalhão da Polícia Militar para ciência da decisão.

A PF/BA e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Reclamação Trabalhista nº 1391-2000-581-05-00-6 - Vara do Trabalho de Ipiau/BA.

Fonte: AGU

Em 3.6.2013 



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