Em 09/02/2012

Procuradorias conseguem demolição de empreendimento construído em área pública na Praia de Cacimbinhas/RN


As construções irregulares estavam em terreno de marinha


A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a demolição de uma barraca e 44 palhoças na Praia de Cacimbinhas, localizada no município de Tibau do Sul, no Rio Grande do Norte (RN). As construções irregulares estavam em terreno de marinha.

O município e o dono do empreendimento entraram com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contra decisão da 1ª Vara Federal do RN, que concedeu a reintegração de posse da área à União, a pedido da Procuradoria da União no estado (PU/RN) e da Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5).

As procuradorias, na defesa, argumentaram que os atos de fiscalização para identificar as ocupações irregulares foram realizados em conjunto pelo Ministério Público local, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e a Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cipam).

Em umas dessas vistorias, diz a peça da AGU, notou-se que "no estabelecimento comercial do peticionário, foi observada a existência de novas construções, que ultrapassavam os limites da barraca, objeto da ação. A ocupação irregular mais recente consistia de 44 palhoças dispostas na servidão da praia".

Os procuradores ainda destacaram que a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) tem o poder e o dever de resguardar a área, pois ocupações irregulares ocorrem com frequência, a exemplo das 44 novas instalações. Eles também apresentaram ao TRF5 as fotografias tiradas pela fiscalização, que comprovam as novas construções no local, de forma ilegal, em prejuízo ao meio ambiente.

A decisão do TRF manteve o posicionamento da primeira instância favorável à AGU e à demolição da barraca, destacando que a Constituição Federal dispõe no artigo 20 que são bens da União as praias marítimas que contenham a sede de municípios, além dos terrenos de marinha e seus acrescidos.

O Tribunal considerou que o município em hipótese alguma tem o poder de conferir a particulares licenças, autorizações ou permissões sobre os bens imóveis do ente federal. Ressaltou que "apesar da parceria, é necessária a autorização da Secretaria do Patrimônio da União, órgão responsável pela fiscalização e defesa dos bens da União de uso comum do povo".

A PRU5 e a PU/RN são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref: Apelação nº 2004.84.00.008637-6 - TRF4.

Fonte: AGU
Em 9.2.2012



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