Em 30/08/2011

Procuradorias demonstram que terreno disputado por trabalhadores rurais em Piraquê (TO) pertence ao Incra


A área foi desapropriada e dividida em lotes para assentar dezenas de famílias


A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que um lote localizado no Projeto de Assentamento Tucumirim, situado no Município de Piraquê (TO), pertence ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O local estava sendo disputado na Justiça por uma família que foi assentada pelo Instituto e por ocupantes irregulares que haviam invadido parte do terreno.

A área foi desapropriada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e dividida em lotes para assentar dezenas de famílias. Um dos lotes, porém, mesmo ocupado por assentados, foi invadido levando os moradores que lá residiam a entrar na Justiça com pedido de reintegração de posse.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (PFE/Incra) pediram que a posse fosse reconhecida em favor autarquia federal. Os procuradores explicaram que, na verdade, o lote não pertence nem a família assentada nem a que invadiu a área. Neste caso, somente o Incra pode entrar com ação para reintegração de posse do terreno.

As procuradorias afirmaram ainda que para retomar posse de imóvel bastaria que a autarquia provasse seu domínio sobre a área visando comprovar a natureza pública do bem. Isso afastaria o direito dos particulares de serem empossados, visto que os mesmos teriam mera detenção do bem público.

A primeira instância extinguiu a ação sem resolver o mérito, motivo pelo qual a Advocacia-Geral levou o caso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O tribunal sinalizou, dentre outros pontos, que "o ocupante de imóvel da União, sem assentimento desta, poderá ser sumariamente despejado e perderá, sem direito a qualquer indenização, tudo quanto haja incorporado ao solo, ficando ainda sujeito ao disposto nos arts. 513, 515 e 517 do Código Civil".

Com este posicionamento, o processo retorna agora à Justiça Federal em Tocantins para o que mérito da questão seja analisado e decidido, inclusive, levando-se em consideração o posicionamento da Corte regional no sentido de que as terras do Incra pertencem à União, e que, nesses casos, as famílias assentadas tem apenas o direito público de utilizar o lote para o cultivo.

A PRF1 e a PEF/Incra são unidades da Procuradoria- Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível: 2007.43.00.111683-7/TO - TRF-1ª Região

Fonte: AGU

Em 30.08.2011



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