Em 13/08/2013

Procuradorias obtêm reintegração de posse de lote do assentamento Água Limpa em Araguatins/TO


AGU conseguiu decisão judicial favorável em favor do Incra para retomar a posse de assentamento destinado à reforma agrária


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu decisão judicial favorável em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para retomar a posse da parcela nº 23, do Projeto de Assentamento Água Limpa, localizado no município de Araguatins/TO, destinado à reforma agrária.

A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Incra) informaram que a equipe de supervisão ocupacional da autarquia constatou, após denúncia de representantes da comunidade de assentados, que as pessoas que ocupavam o local tinham abandonado a parcela.

Além disso, a equipe verificou que não havia mais ninguém morando e nem explorando pessoalmente o imóvel, fatos que implicam no descumprimento das cláusulas do contrato de assentamento. Por isso, foram notificados para desocupação do imóvel. Como a situação de abandono permaneceu inalterada, a autarquia assentou ali nova família de trabalhadores sem terra, mas os antigos moradores que deixaram o local voltaram ao lote e expulsaram os novos assentados.

Os procuradores federais, então, acionaram a Justiça explicando que a pretensão de regularização da ocupação do lote pelos réus seria indevida, porque a situação constitui conduta praticada contra a lei. No caso, é vedada a ocupação de área de programa de reforma agrária após a perda da parcela pelos antigos beneficiários.

As unidades da AGU defenderam ainda que a notificação para desocupação é um exercício regular do direito e dever da autarquia, enquanto gestora e executora do Programa de Reforma Agrária no país. Sustentaram que era legítimo o direito do Incra de ser reintegrado na posse da gleba rural ilicitamente ocupada.

A Vara Única da Subseção Judiciária de Araguaína/TO acolheu os argumentos da AGU para assegurar a reintegração definitiva na posse da parcela rural ao Incra. Além disso, estipulou o valor de R$ 100 de multa por dia aos réus, caso tentem ocupar o local novamente.

Segundo o magistrado que analisou o caso, "a distribuição das terras nos assentamentos deve ficar a critério do Incra, que tem a função de desenvolver o projeto da forma que o torne viável, distribuindo as parcelas àquelas pessoas que preencham os requisitos para tal. Assim, autorizar a permanência dos réus no lote, retirando-o de quem legalmente deveria possuí-los, seria legitimar a violência e incentivar novas ocupações irregulares".

A PF/TO e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: AGU

Em 12.8.2013



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