Programa facilitará acesso de agricultores familiares a crédito fundiário
Iniciativa foi reformulada para melhor atender pequenos produtores rurais que buscam a aquisição de terras.
O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) passou por um processo de reformulação e agora se chama Terra Brasil – PNCF. Com a reformulação, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) busca ampliar o alcance do programa para que chegue na ponta e atenda efetivamente os agricultores familiares que precisam acessar a compra da terra, concedendo financiamentos com mais agilidade.
“Tomamos medidas para que o pequeno produtor, em qualquer município do país, saiba onde ir e o que fazer para acessar o crédito fundiário”, afirmou o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, do Mapa, Fernando Schwanke.
Entre os benefícios do Terra Brasil para o agricultor familiar, está a maior agilidade no acesso à terra: as etapas do fluxo de contratação foram reduzidas e o prazo para aquisição dos imóveis passou de 24 meses para 6 meses. “Também foram realizados aprimoramentos que dão à política um caráter mais técnico, que qualificam o acesso ao crédito e possibilitam ao beneficiário a capacidade de pagamento do financiamento e a melhoria da qualidade de vida de sua família”, explicou Schwanke. Outra novidade do Terra Brasil é a ampliação da faixa etária dos beneficiários, a idade máxima para acesso ao programa passou de 65 para 70 anos.
Além disso, com o Terra Brasil, o produtor familiar, para pleitear o acesso ao crédito, poderá comprovar o trabalho na atividade rural por meio de uma autodeclaração de elegibilidade, acompanhada de documentação probatória de experiência, renda e patrimônio. De acordo com Schwanke, essa novidade é resposta a uma reclamação recorrente dos candidatos ao crédito fundiário. Antes, a elegibilidade do candidato a beneficiário da PNCF precisava ser atestada por representantes sindicais.
“O candidato terá mais autonomia e não dependerá de uma entidade de classe que comprove sua experiência. A mudança evita a necessidade de o agricultor se associar a algum sindicato. Essa obrigação diminuía consideravelmente o acesso dos agricultores familiares à política”, declarou Fernando Schwanke.
Parceria com prefeituras
Com o Terra Brasil, agricultores poderão procurar a prefeitura municipal para dar início aos procedimentos de solicitação do crédito. Antes, apenas empresas públicas ou privadas prestavam os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) que permitiam o acesso ao PNCF.
“Ter as prefeituras como parceiras é ter mais de 5 mil pontos de apoio para um projeto tão importante quanto o Terra Brasil. É levar a política para mais perto do pequeno produtor, pois entendemos que as prefeituras conhecem a realidade local e estão em contato direto com o agricultor familiar que precisa do financiamento”, comemorou Schwanke.
Ainda de acordo com o secretário, os governos municipais poderão elaborar os projetos técnicos de financiamento, como também prestar os serviços de Ater mediante a formalização de acordo de cooperação técnica com a Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo.
Como fazer o cadastro de prefeituras no Terra Brasil
1º passo: manifestação do interesse da prefeitura
O município deverá manifestar o interesse em formalizar o Acordo de Cooperação Técnica por meio de ofício enviado ao Mapa com os seguintes documentos: CNPJ, comprovante de endereço e ofício de manifestação.
2º passo: criar conta no portal de serviços gov.br
Para acessar o serviço digital CET (certificação de entidades e dos respectivos técnicos parceiros que formam a rede de apoio responsável pela operacionalização do Terra Brasil), é necessário possuir ou criar uma conta única de pessoa jurídica na plataforma do Governo Federal. Para isso, é preciso possuir um certificado digital de pessoa jurídica (Tipo A1 – máquina ou Tipo A3 – Token) e possuir uma conta única de governo com o mesmo CPF responsável pelo Certificado de Pessoa Jurídica.
3º passo: fazer cadastro de conta única do Governo Federal
A prefeitura deve cadastrar o CPF na conta única do responsável do CNPJ; criar a conta única de pessoa jurídica; criar a conta única do CPF responsável por fazer a solicitação; incluir o responsável pela solicitação como colaborador da conta única de pessoa jurídica; e, por fim, acessar o serviço de certificação ou obter o crédito por meio do Terra Brasil.
Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Fonte: Governo do Brasil.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
É válida a destinação de 5% da receita de custas e emolumentos extrajudiciais destinadas à FUNPERJ
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024