Programa Moradia Legal do TJPR está presente em cerca de 40 municípios
Iniciativa visa a regularização fundiária de habitações juridicamente vulneráveis.
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) Moradia Legal, formalizou parcerias com 39 municípios do Estado para a implantação do Programa. A mais recente foi firmada no dia 14 de setembro com a prefeitura de Jundiaí do Sul para a regularização de dezenas de imóveis do município.
O Tribunal instituiu o Programa Moradia Legal em 2020 com a finalidade de garantir dignidade, inclusão social e segurança jurídica à camada mais carente da população paranaense. A ferramenta jurídica foi criada para garantir objetividade e celeridade aos processos de regularização fundiária, normalmente complexos.
A iniciativa já beneficiou mais de 500 famílias e está presente nas seguintes cidades: Apucarana, Araucária, Assis Chateaubriand, Balsa Nova, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Castro, Cerro Azul, Colombo, Coronel Vivida, Enéas Marques, Fazenda Rio Grande, Foz do Iguaçu, Foz do Jordão, Iretema, Janiópolis, Jundiaí do Sul, Marmeleiro, Medianeira, Morretes, Nova Esperança do Sudoeste, Palmas, Palmeira, Pato Branco, Piên, Piraí do Sul, Ponta Grossa, Pontal do Paraná, Porto Vitória, Quatro Barras, Quedas do Iguaçu, Rio Azul, Salgado Filho, Salto do Lontra, São João, São José dos Pinhais, Telêmaco Borba e Tunas do Paraná.
O objetivo é levar o Programa para outros municípios do Paraná. A operacionalização ocorre com a adesão das prefeituras aos instrumentos do projeto. A cooperação institucional e técnica deve beneficiar milhares de famílias, desde que respeitados aspectos ambientais e urbanísticos.
Regularização
As localidades que desejem participar do Programa precisam cumprir algumas exigências. A primeira delas é a criação de uma associação de moradores para que o problema da irregularidade seja levado em conjunto até o Moradia Legal ou para a prefeitura do município. Além disso, o bairro precisa contar com alguns requisitos de infraestrutura, como iluminação pública, pavimentação, drenagem, saneamento básico e coleta de lixo.
O Poder Judiciário não cobra nenhuma taxa. Os moradores pagarão apenas os custos das documentações e levantamento de dados por parte da empresa conveniada que realizará a formalização. A estimativa do Tribunal de Justiça é de que a regularização ocorra num prazo de até seis meses após a apresentação dos documentos necessários.
Fonte: TJPR.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
CDR do Senado Federal defende doação de imóveis da União para Estados e Municípios
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes