Projeto da Câmara dos Deputados altera definição de direitos da personalidade no Código Civil
O PL 4385/16 estabelece que os direitos da personalidade são absolutos, inatos, imprescritíveis, impenhoráveis e, com exceção dos casos previstos em lei
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 4385/16, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), que altera a definição de direitos da personalidade no Código Civil (Lei nº 10.406/02). O projeto estabelece que os direitos da personalidade são absolutos, inatos, imprescritíveis, impenhoráveis e, com exceção dos casos previstos em lei, intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
O código atual diz apenas que, com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária. Para o autor, o Código de 2002 “pecou, ao enumerar de forma incompleta as características desses direitos”.
O deputado cita a autora e professora de Direito Maria Helena Diniz, segundo a qual o direito da personalidade é o direito da pessoa de defender o que lhe é próprio, como a vida, a identidade, a liberdade, a imagem, a privacidade e a honra.
Para Célio Silveira, é importante caracterizar os direitos de personalidade também como “absolutos”, para passar a noção “de que podem ser alegados por seu titular em desfavor de qualquer um que os viole”. Na visão dele, deve-se descrevê-los como “inatos”, para mostrar que acompanham a pessoa desde seu nascimento até a morte. Além disso, seriam “imprescritíveis e impenhoráveis”, porque não se extinguem pelo seu não uso, nem seria possível impor prazos para sua aquisição ou defesa.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da Proposta:
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