Projeto de Lei amplia prazo para registro de parcelamento do solo urbano
Segundo o PL, prazo para registro poderá ser ampliado para até 360 dias.
Tramita na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei n. 1.260/2024 (PL), de autoria do Deputado Luciano Azevedo, ampliando o prazo para registro imobiliário do parcelamento do solo urbano. O PL altera a Lei n. 6.766/1979 e deverá ser analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo o texto inicial do projeto, o caput do art. 18 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, se o PL for aprovado como apresentado, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18 Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 360 (trezentos e sessenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos:”
De acordo com a Justificação apresentada pelo autor do PL, “o presente Projeto de Lei objetiva alterar o prazo de registro imobiliário do decreto de aprovação de loteamento ou de desmembramento, passando de 180 (cento e oitenta) dias para 360 (trezentos e sessenta) dias, tendo em vista o extenso rol de documentos que precisam ser apresentados no momento do registro, bem como as diversas certidões – com prazo de validade exíguo – que também são exigidas.”
Azevedo também defende que “o aumento do prazo para o registro imobiliário de decreto de aprovação de loteamento ou de desmembramento, além de reforçar o ambiente de negócios entre loteador e compradores (mitiga possível quebra de confiança entre comprador e vendedor), em nada prejudica a administração pública”. (Grifos no original)
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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