Em 31/05/2024

Projeto de Lei cria Corregedoria do Serviço Extrajudicial do TJMA


PL segue para análise da Assembleia Legislativa e sanção governamental.


O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) aprovou, por intermédio de seu Órgão Especial, o Projeto de Lei que cria a Corregedoria do Serviço Extrajudicial do TJMA. O PL, que segue para análise da Assembleia Legislativa e sanção governamental, estabelece que a Corregedoria será o órgão de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, controle e fiscalização dos serviços extrajudiciais do Poder Judiciário do Estado.

Segundo a informação publicada pelo TJMA, “o projeto confere ao corregedor do Serviço Extrajudicial as atribuições monitorar e controlar as atividades dos serviços notariais e de registro, para garantir a conformidade com a legislação e as normas estabelecidas; estabelecer normas para uniformizar os procedimentos adotados pelos serviços extrajudiciais em todo o Estado; orientar e capacitar os responsáveis pelos serviços extrajudiciais, visando garantir a qualidade e a eficiência na prestação dos serviços; investigar em casos de irregularidades ou denúncias relacionadas aos serviços extrajudiciais, com aplicação de medidas corretivas quando necessário; mediar conflitos entre os usuários e os serviços extrajudiciais, buscando soluções consensuais para eventuais divergências e fiscalizar em caráter geral e permanente a atividade do serviço extrajudicial.” Além disso, o PL transforma o cargo de 2º Vice-Presidente da Mesa Diretora do TJMA em Corregedor do Serviço Extrajudicial.

A notícia ainda ressalta que, através de Ofício assinado por diversas entidades representativas da atividade notarial e registral e enviado para a Assembleia Legislativa do Estado, “todos os Notários e Registradores do Maranhão, manifestaram veemente apoio à criação da Corregedoria Geral da Justiça exclusiva para as Serventias Extrajudiciais”. O documento pontua que “a criação de uma Corregedoria específica trará benefícios imensuráveis para toda a sociedade, especialmente para os cidadãos que dependem dos serviços notariais e registrais.

Fonte: IRIB, com informações do TJMA.



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