Em 12/08/2024

Projeto de Lei garante gratuidade de 2ª via de documentos relacionados à imóveis


Interessado deverá comprovar residir na região em situação de emergência ou de calamidade pública.


O Projeto de Lei n. 1.729/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Chris Tonietto (PL-RJ), altera a Lei de Registros Públicos para possibilitar a emissão gratuita da 2ª via de certidões e outros documentos relativos à imóveis nos casos especificados. O PL aguarda designação de Relator na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CINDRE).

Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o projeto “prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos perdidos ou destruídos durante desastres naturais. Entre eles, documentos pessoais, como o Registro Civil (RG) e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.” A Agência ainda ressalta que, “para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que mora na região em situação de emergência ou de calamidade pública e efetuar o pedido em até 90 dias.

Especificamente aos documentos relativos à propriedade imobiliária, o texto proposto altera o art. 213 da Lei de Registros Públicos para acrescer os §§ 15-A, 15-B e 15-C. Caso aprovados como apresentados, os parágrafos determinam o seguinte:

“§ 15-A Não são devidas custas ou emolumentos notariais ou de registro nos casos de emissão de segunda via de certidões, escrituras, documentos de compra e venda, documentos de alienação fiduciária, e todos os demais documentos comprobatórios de propriedade e posse legítima de imóveis, daqueles que tenham tido os respectivos documentos extraviados ou destruídos em decorrência de desastres naturais em regiões cuja situação de emergência ou estado de calamidade pública tenham sido reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

§ 15-B Para fruição do benefício acima referido, será exigida comprovação da residência do requerente da gratuidade na região afetada pelo desastre.

§ 15-C A gratuidade aplica-se na emissão de segunda via das certidões, escrituras, documentos de compra e venda, documentos de alienação fiduciária, e todos os demais documentos comprobatórios de propriedade e posse legítima de imóveis, que poderão ser requeridos em até 90 (noventa) dias a contar da decretação da situação de emergência ou do estado de calamidade pública.”

Na Justificação apresentada, a Deputada defende que, “em decorrência dos últimos desastres climáticos, muitas famílias em diversas regiões perderam não somente seus entes queridos de forma trágica, mas também têm contado com a dor da perda de seus lares, suas roupas e todos os seus demais pertences, acumulados ao longo de suas vidas. Além dos bens materiais, há situações em que muitos indivíduos tiveram documentos de grande importância extraviados, a exemplo de suas certidões de nascimento, casamento, certidões de óbito de familiares, certidão de Registro de Imóveis, entre outros.

Além da CINDRE, o PL também será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Veja a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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