Projeto de Lei que desobriga averbação de Reserva Legal no Registro Imobiliário é aprovado pela CMADS
De acordo com Relator, “o CAR é um instrumento mais efetivo para controle da reserva ambiental”.
Foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 6.017/2019 (PL), de autoria do Senador Wellington Fagundes (PR-MT), que altera o Código Florestal, para dispor sobre o registro da Cota de Reserva Ambiental (CRA). O PL, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
O projeto, em síntese, retira do Código Florestal a exigência de averbação da CRA na matrícula do imóvel ao alterar os arts. 45, 48 e 50 do referido Código. Segundo o autor do PL, a exigência de averbação da CRA na matrícula do imóvel “não é condizente com o tratamento simplificado que o Código Florestal estabeleceu para a reserva legal, cujo registro passou a ser feito apenas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).”
O Deputado Federal Jose Mario Schreiner (MDB-GO), Relator do PL na Câmara dos Deputados, entendeu que o projeto deve ser aprovado. Para Schreiner, “o CAR é um instrumento mais efetivo para controle das Cotas de Reserva Ambiental do que a averbação na matrícula do imóvel, pois é gerenciado dentro de um sistema informatizado, capaz de vincular cada Cota emitida pela entidade pública competente ao imóvel cuja área corresponda à Cota e ao imóvel beneficiário dela. É incoerente permitir o controle da Reserva Legal apenas pelo CAR e exigir a averbação na matrícula do imóvel para a Cota de Reserva Ambiental.” Segundo o Deputado, o CAR “é um moderno instrumento que possibilita o registro e a organização das informações sobre as propriedades rurais” e que a retirada da exigência da averbação de Reserva Legal no Registro de Imóveis a partir do novo Código Florestal, “foi fundamentada na necessidade de simplificação dos instrumentos de proteção da vegetação nativa para torná-los menos burocráticos e onerosos.”
- Veja a íntegra do texto enviado pelo Senado Federal à Câmara dos Deputados.
- Leia o Parecer do Relator.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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