Projeto facilita colonização de área de fronteira em Roraima e Amapá
Proposta dispensa autorização do Conselho de Defesa Nacional e permite reduzir a área de reserva legal de vegetação nativa.
O Projeto de Lei 1426/20 dispensa a permissão prévia do Conselho de Defesa Nacional para a colonização e loteamento rural de áreas localizadas a até 25 quilômetros da fronteira dos estados de Roraima e Amapá com os países vizinhos (Venezuela, Guiana, Suriname) e a Guiana Francesa.
O Conselho de Defesa Nacional é um órgão de consulta do presidente da República. Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, não serão permitidos os projetos de colonização e loteamento que se destinem à compra de terras por estrangeiros ou à regularização de áreas de mais de 1,5 mil hectares.
O texto é do Hiran Gonçalves (PP-RR) e outros, e altera a Lei da Faixa de Fronteira e a Lei 10.304/01, que transferiu terras da União para o estado de Roraima.
“Passaram-se várias décadas desde a publicação da Lei da Faixa de Fronteiras, e hoje sabemos que tanto maior será a soberania brasileira quanto maior for a presença de brasileiros nas áreas de fronteira”, defende Gonçalves.
O deputado afirma que o projeto aproveita vários pontos do parecer do deputado Edio Lopes (PL-RR) à Medida Provisória 901/19, que tratava do mesmo assunto e não chegou a ser votada pelo Congresso Nacional.
Reserva legal
A proposta trata de outros temas. O texto altera o Código Florestal para permitir que os governos de Roraima e Amapá reduzam de 80% para 50% a reserva legal das propriedades rurais (área com vegetação nativa).
A redução poderá ocorrer quando o estado tiver zoneamento ecológico-econômico aprovado ou mais de 65% do seu território ocupado por unidades de conservação regularizadas, terras indígenas homologadas, terras das Forças Armadas e perímetros das rodovias federais.
Também prevê que as terras federais transferidas para os estados de Roraima e do Amapá deverão ser preferencialmente utilizadas em atividades agropecuárias diversificadas, de desenvolvimento sustentável (de natureza agrícola ou não) ou em projetos de colonização e regularização fundiária.
Uma regra prevista no texto facilita a transferência, para os dois estados, de áreas com títulos já expedidos pela União mas ainda sem registro em cartório. O projeto também transfere para o estado de Roraima cerca de 4,7 mil hectares da Floresta Nacional de Roraima. O deputado Hiran Gonçalves afirma que é uma área ocupada há anos por famílias de pequenos agricultores.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Prefeitura de Maceió quer apoio do TJAL para legalizar milhares de imóveis
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano