Em 13/08/2014

Projeto visa desburocratizar programa de regularização fundiária na Amazônia


O projeto de Lei 6516/13 propõe uma série de alterações no programa Terra Legal


A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6516/13, do deputado Moreira Mendes (PSD-RO), que faz uma série de alterações no programa Terra Legal (programa de regularização fundiária de terras públicas da Amazônia Legal), visando desburocratizar procedimentos.

Coordenado e implementado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, o programa visa à regularização fundiária de áreas de ocupação legítima de terras da União que possuam até 15 módulos fiscais e 1.500 hectares. O objetivo do programa era beneficiar até 300 mil posseiros dentro das glebas federais e emitir títulos de terra em até 60 dias, com a regularização fundiária de toda a região em três anos.

No entanto, conforme destaca Mendes, o Terra Legal não conseguiu alcançar sua meta. “Atualmente, dos 107 mil cadastrados no programa, apenas 4.691 tem a posse oficial da terra”, diz. “Apesar da previsão legal de titular áreas de até 15 módulos fiscais, o programa só tem conseguido titular áreas de até um módulo fiscal, que ocupam apenas 17% do total de cadastros”, completa. Segundo ele, o programa “sofre com o rigor da burocracia, especialmente para aqueles que são detentores de áreas acima de quatro módulos fiscais”.

Alterações
O deputado propõe as seguintes alterações:
- fixa o prazo de 180 dias para a titulação da posse dos imóveis cadastrados no programa, contados do cadastramento, sob pena de imediata titulação;
- fixa o prazo de 60 dias, contados da efetivação do cadastro, para a realização de vistoria nos imóveis de até quatro módulos fiscais;
- determina o cruzamento de dados de todos os órgãos participantes do programa, seja da esfera federal, estadual ou municipal, com o intuito de simplificar todas as fases, especialmente da etapa de georreferenciamento;
- determina que o posseiro, ao se cadastrar no programa, esteja automaticamente dando autorização para que empresas terceirizadas e demais órgãos possam realizar o georreferenciamento;
- obriga o Ministério do Desenvolvimento Agrário e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a disponibilizarem todos os dados obtidos do programa, com divulgação ampla e irrestrita, por meio da internet, visando garantir a transparência; e
- determina a comunicação ao Ministério Público, no caso de algum órgão constatar a existência de títulos de terras falsos durante os procedimentos para a regularização fundiária.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Em 12.8.2014



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