Promessa de Compra e Venda. Imóvel gravado com cláusulas restritivas. Baixa das restrições. Autorização judicial.
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.048819-9/001, Comarca de Uberlândia, Relator Des. José Marcos Rodrigues Vieira, julgada em 23/08/2023 e publicada em 25/08/2023.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS PÚBLICOS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. REGISTRO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE INCOMUNICABILIDADE, INALIENABILIDADE E IMPENHORABILIDADE. BAIXA DAS RESTRIÇÕES. NECESSIDADE DE DEMANDA PRÓPRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Mostra-se correta a recusa do Oficial de Registro de Imóveis em proceder à transferência de propriedade de imóvel gravado com cláusula de incomunicabilidade, inalienabilidade e impenhorabilidade, sem prévia autorização judicial. Inteligência do art. 834 do Provimento n. 260/13. - O procedimento de dúvida, alicerçado nos arts. 198 a 204 da Lei 6.015/73, destina-se ao exame de ato formal do registrador, de modo que se revela incabível a ampliação de sua faixa de cognoscibilidade para exame de justo motivo à baixa das cláusulas restritivas de transferência da propriedade de um imóvel. (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.23.048819-9/001, Comarca de Uberlândia, Relator Des. José Marcos Rodrigues Vieira, julgada em 23/08/2023 e publicada em 25/08/2023). Veja a íntegra.
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