Provimento 146 do CNJ: A partilha de bens na união estável e a eventual necessidade de escritura pública
Confira o artigo de autoria de Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin publicado no Migalhas.
O portal Migalhas publicou o artigo de autoria de Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin intitulado “Provimento 146 do CNJ: A partilha de bens na união estável e a eventual necessidade de escritura pública”. No artigo, os autores analisam o Provimento CN-CNJ n. 146/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) que, segundo eles, “esclareceu, de forma acertada, os limites do termo de dissolução da união estável e partilha e do procedimento de alteração de regime de bens dos companheiros, realizados pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, expressando a obrigatoriedade de escritura pública tanto na hipótese do art. 108 do CC/02 quanto em outras situações exigidas por lei.” Ao final, afirmam que o Provimento CN-CNJ n. 146/2023 “promoveu precisas alterações no provimento 37/14 relacionadas à união estável, harmonizando-o com a legislação, e expressando a necessidade de observância do art. 108 do CC para a partilha de bens e a obrigatoriedade de registro no RTD de títulos estrangeiros, coroando a interpretação sistemática do ordenamento jurídico.”
Leia a íntegra do artigo no Migalhas.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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