Promessa de compra e venda. Inalienabilidade. Título do INCRA.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do registro de Promessa de Compra e Venda de imóvel gravado com cláusula de inalienabilidade.
PERGUNTA: Seria possível o registro e/ou averbação do Contrato de Promessa de Compra e Venda, seja ele por instrumento público ou particular, em matrícula imobiliária com cláusula de inalienabilidade? Caso concreto: uma matrícula imobiliária oriunda de títulos do INCRA com cláusulas restritivas/resolutivas que impedem a venda durante o prazo de 10 anos. Poderia durante esse prazo registrar e/ou averbar a Promessa de Compra e Venda, uma vez que, embora seja ato de registro, e isso pudesse “burlar” o sistema, poderíamos pensar em averbação considerando o Princípio da Concentração e da Publicidade, trazendo maior segurança jurídica ao sistema?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Doação. Usufruto. Cláusulas Restritivas. Falecimento de um dos doadores. Gravame – cancelamento. Autorização judicial.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024