Em 08/11/2023

Promessa de Compra e Venda – cessão. Usucapião Extrajudicial. Adjudicação Compulsória – modo derivado de aquisição da propriedade.


TJRS. 19ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5019902-57.2022.8.21.0021, Comarca de Passo Fundo, Relatora Desa. Mylene Maria Michel, julgada em 20/10/2023 e publicada em 26/10/2023.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTROS DE IMÓVEIS. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DÚVIDA SUSCITADA EM RAZÃO DE O REGISTRADOR PÚBLICO DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PASSO FUNDO ENTENDER SER CASO DE AQUISIÇÃO PELA VIA DERIVADA E NÃO POR MEIO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA SOB O FUNDAMENTO DE QUE CABE À PARTE INTERESSADA DEDUZIR A SUA PRETENSÃO POR MEIO DA VIA DERIVADA. EXTRAI-SE DO ART. 1.418 DO CC QUE O PROMITENTE COMPRADOR, TITULAR DE DIREITO REAL, PODE EXIGIR DO PROMITENTE VENDEDOR, OU DE TERCEIROS A QUEM OS DIREITOS DO ALIENANTE FOREM CEDIDOS, A OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA, CONFORME O DISPOSTO NO INSTRUMENTO PRELIMINAR; E, SE HOUVER RECUSA, REQUERER AO JUIZ A ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL. COMPETE AO PROMITENTE COMPRADOR DEMONSTRAR: I) A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES; II) O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO AJUSTADO; E III) A RECUSA DO PROMITENTE VENDEDOR EM OUTORGAR A ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, ACOLHE-SE O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO SENTIDO DE QUE É VIÁVEL A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA NA ESPÉCIE, A QUAL, CONFORME DESTACADO PELO OFICIAL REGISTRADOR, É POSSÍVEL PELA VIA EXTRAJUDICIAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS. 19ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 5019902-57.2022.8.21.0021, Comarca de Passo Fundo, Relatora Desa. Mylene Maria Michel, julgada em 20/10/2023 e publicada em 26/10/2023). Veja a íntegra.



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