Em 31/08/2022

Promessa de Compra e Venda. Vendedor falecido. Alvará Judicial. Inventário/sobrepartilha. Regularização registral.


TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.110434-2/001, Comarca de Poços de Caldas, Relator Des. Pedro Aleixo, julgada em 11/08/2022 e publicada em 12/08/2022.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – ALVARÁ JUDICIAL – VENDEDOR FALECIDO ANTES DA REGULARIZAÇÃO DO REGISTRO – BEM SUJEITO A INVENTÁRIO/SOBREPARTILHA – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO. A aquisição da propriedade imóvel somente se dá mediante a transcrição do título de transferência no Registro de Imóveis, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil. O pedido de alvará judicial não é o meio adequado para a regularização imobiliária, não se prestando para a transferência de propriedade de imóvel, sendo o arrolamento/inventário ou sobrepartilha a ação correta para transferência de bem imóvel alienado antes do falecimento do vendedor. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.110434-2/001, Comarca de Poços de Caldas, Relator Des. Pedro Aleixo, julgada em 11/08/2022 e publicada em 12/08/2022). Veja a íntegra.



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