Proposta do Câmara dos Deputados proíbe tolerância para atraso em entrega de imóvel
A incorporadora está proibida, de acordo com o PL 415/15, de prever, em contrato, atraso superior a 60 dias. Caso descumpra, ficará sujeita ao pagamento de multa ao comprador
Projeto de Lei nº 415/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), em análise na Câmara dos Deputados, proíbe a incorporadora de prever, em contrato, atraso superior a 60 dias para entrega de imóvel ao comprador.
Caso descumpra a determinação, a empresa ficará sujeita ao pagamento de multa ao comprador, correspondente a cinco milésimos do valor pago pelo imóvel, atualizado monetariamente conforme os dias de atraso.
A multa também será acrescida de juros de 1% ao mês até a data em que se considere cumprida a obrigação de entrega da unidade, podendo o valor resultante dos juros ser usado para compensar eventuais quantias devidas pelo titular do imóvel ao incorporador.
Segundo Rubens Bueno, proposta semelhante foi apresentada em 2013 pelo então deputado Beto Albuquerque (RS), mas foi arquivada por não ter sido analisada pelos deputados na legislatura passada. Ele decidiu apresentar o texto para acabar com a tolerância quanto ao atraso da entrega de imóveis.
Decisões judiciais
O deputado explicou que já existe jurisprudência favorável aos compradores, mas ele entende que a questão deve ser incluída na Lei nº 4.591/64 (Lei dos Condomínios e Incorporadoras). “Como não há previsão legal, o mutuário é obrigado a recorrer ao Judiciário para obter o valor da indenização”, disse Bueno.
O projeto determina ainda que o pagamento da multa pelo incorporador não exclui o direito do comprador de pleitear na Justiça a reparação civil por perdas e danos materiais.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da Proposta:
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