Em 10/03/2016

TRF3: Municípios de Dourados e Itaporã devem realizar manutenção de vias públicas em terras indígenas


O Município de Dourados recorreu da decisão alegando que não possui jurisdição em terras indígenas e que qualquer realização de obras depende de prévia análise da Funai


A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Dourados (MS) para obrigar a Prefeitura de Dourados e a Prefeitura de Itaporã a realizarem obras de manutenção nas vias internas da Reserva Indígena de Dourados, assim como esses entes já têm feito em outras comunidades rurais, de modo a aplicar corretamente as verbas oriundas da União e do Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul (Fundersul).

O Município de Dourados recorreu da decisão alegando que não possui jurisdição em terras indígenas e que qualquer realização de obras depende de prévia análise da Fundação Nacional do Índio (Funai). Cientifica que tem a obrigação legal em manter a conservação das estradas rurais do seu território, não podendo empregar recursos destinados a essa finalidade em terras indígenas, por não possuir competência territorial sobre elas.

Argumentou ainda que não pode dispender de recursos próprios para investir em terras indígenas e que os recursos que recebeu da União e empregou nas estradas rurais do município não incluem a realização de obras e benfeitorias nas aldeias indígenas, competindo à Funai buscar recursos, requerer, apresentar licença ambiental e providenciar todas as demais condições para a realização das obras.

No entanto, o Ministério Público Federal aponta que esses municípios recebem verbas da União Federal para o fim específico de recuperar as estradas e que ao não destinarem parte desse repasse às estradas das aldeias, o município está tratando de maneira desigual os indígenas.

Destacou, também, que no convênio 798795/2013, no qual foi repassado também pela União Federal o valor de R$ 487.500,00, foi apontado na justificativa o fomento da “produção agropecuária de pequeno porte (agricultura familiar) com a aquisição de equipamentos agrícolas para o atendimento das aldeias indígenas, quilombolas, assentamentos e produtores tradicionais do Município de Dourados”.

O MPF explicou ainda que o Município de Dourados lançou um programa de recuperação de vias rurais para promover a recuperação de 1.800 quilômetros de estradas vicinais, com o consequente nivelamento, cascalhamento, limpeza e construção de caixas de retenção e valetas para o escoamento da água das chuvas e que, na execução desse programa, foi noticiada a realização de obras em todos os distritos do município e a construção de seis pontes de concreto com verbas provenientes do Convênio nº 769220/2012, por meio do qual a União repassou ao município o montante de R$ 3.189.478,76.

A desembargadora federal Marli Ferreira, relatora do acórdão, afirmou que os indígenas das comunidades pertencentes à área desses municípios também são produtores rurais e recolhem os impostos, como o ICMS Ecológico. Assim, ela considerou que os argumentos do município não se sustentam uma vez é de rigor o reconhecimento de condições de igualdade entre os produtores rurais e os indígenas nos serviços prestados pela municipalidade.

Ela declarou também que é uma afronta à dignidade da pessoa humana submeter os indígenas a condições tão inóspitas, dificultando o acesso à rede de saúde regular, à escola para crianças da comunidade e ao escoamento de sua produção agrícola. Assim, manteve a decisão de primeiro grau para determinar aos municípios a realização das obras.

Agravo de Instrumento nº 0002811-83.2015.4.03.0000/MS

Fonte: TRF3

Em 08.03.2016



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