Em 03/04/2023

Proprietária divorciada. Nova situação conjugal. Estado civil – alteração. Cônjuge estrangeiro – óbito. Continuidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alteração de estado civil decorrente do falecimento de cônjuge estrangeiro.


PERGUNTA: Uma proprietária (brasileira e que consta na matrícula como divorciada) de um imóvel se casou na Suíça com um estrangeiro. Depois de alguns anos, ele morreu. Para regularizar o seu imóvel no RGI, a proprietária apresentou certidão de casamento, certidão de óbito e passaporte dele. No entanto, na certidão de casamento consta que o regime de bens “aplica-se o disposto no art. 7º, §4º do Decreto n. 4.657/1942, Res. 155/2012-CNJ”. Ante o exposto, é passível a alteração do estado civil na matrícula? Em relação ao óbito, é necessário apresentar o inventário e partilha dele?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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