Proprietários de terrenos de marinha em Vitória já podem comprar parcela da União
Os imóveis contemplados estão localizados na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes e Rua Professor Belmiro Siqueira, na Enseada do Suá.
Em junho do ano passado, o governo federal anunciou que ia vender aos donos de imóveis em terrenos de marinha a parcela que detinha nessas propriedades. Aqueles que adquirirem a parte da União, ou seja, o “domínio pleno” das propriedades, ficam livres do foro anual, no valor de 0,6% do valor do terreno, e do recolhimento do laudêmio, no valor de 5% sobre o valor atualizado do terreno, exigido para as transações de transferência do imóvel.
Em Vitória, 484 imóveis estão contemplados até agora e já podem aderir à chamada “remição do foro digital”. Com a medida, o foreiro poderá comprar, via aplicativo de celular, o domínio pleno do imóvel. O pagamento à vista possui desconto de 25%, desde que observadas as condições previstas na Lei n° 9.636/98. É o que explica a secretária de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fabiana Rodopoulos, em entrevista à CBN Vitória. Acompanhe! Os imóveis contemplados estão localizados na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes e Rua Professor Belmiro Siqueira, na Enseada do Suá.
Todos os procedimentos exigidos para a formalização da remição devem ser realizados exclusivamente no SPUApp, aplicativo para celular desenvolvido pela SPU em parceria com o Serpro, que está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e Apple Store. Para iniciar o processo, o foreiro deverá baixar e instalar o SPUApp e dar o aceite na Notificação Eletrônica, que é enviada em até 24 horas após a validação do imóvel no aplicativo. Em seguida, será habilitada a Manifestação de Interesse, também no SPUApp, para que o foreiro se manifeste no prazo máximo de até 30 dias corridos, após a ciência na Notificação.
A partir do registro da Manifestação de Interesse, estará disponível o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para remição, que deve ser emitido e pago pelo interessado no prazo máximo de até 60 dias corridos da data do aceite na Manifestação de Interesse. O foreiro perderá o direito ao desconto de 25% nos casos em que os prazos para aceite na Manifestação de Interesse e para quitação do DARF não forem cumpridos, conforme Art. 16-D da Lei n° 9.636/98. Ocorrendo essa situação, o interessado poderá dar continuidade à remição, mas o pagamento será realizado sem o desconto.
O Certificado de Remição de Aforamento ficará disponível para emissão no SPUApp após o processamento da quitação do DARF, para que a remição seja averbada no cartório de registro de imóveis pelo proprietário do imóvel. De acordo com a Lei n° 9.636/98, a remição de foro está condicionada à inexistência de débitos, inclusive os parcelados ou inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), que deverão ser quitados previamente à realização da remição. Para tanto, o aplicativo exibe a relação de todos esses débitos e possibilita a emissão dos DARFs para realização dos pagamentos ou redireciona o interessado à página da DAU na internet, para quitação dos débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Fonte: ANOREG/BR.
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