Em 22/11/2011

Prorrogado o prazo do Georreferenciamento



O diretor de assuntos agrários do IRIB e registrador de imóveis em Conchas/SP, Eduardo Augusto, escreveu artigo acerca da prorrogação dos prazos para a obrigação do georreferenciamento dos imóveis rurais. Em seu texto, ele lembra que o proprietário de imóvel que não esteja georreferenciado fica impossibilitado de aliená-lo (por venda ou doação) ou de parcelar sua área.

Os prazos do Geo foram prorrogados

Alerta: “não deixe para depois”

“(...) A lei não está obrigando ninguém a georreferenciar seu imóvel rural, nem está impondo sanções diretas a quem ficar inerte. Tecnicamente, a adaptação da descrição do imóvel rural pelo seu proprietário configura apenas um “ônus” imposto pela norma.

Isso significa que a única consequência para o titular do imóvel que não esteja georreferenciado (certificação do Incra e posterior ingresso na matrícula do Registro de Imóveis) é a impossibilidade de aliená-lo (por venda ou doação) ou de parcelar sua área. O seu proprietário não estará "à margem da lei" e sua desídia não caracteriza irregularidade, transgressão ou conduta desabonadora. A única crítica que pode ser feita a ele é a de ter causado a desvalorização (temporária) de seu próprio imóvel, ao deixá-lo de fora das facilidades do mercado.(...)”

Leia a íntegra do artigo


Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 22.11.2011



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