Provimento 141/23 da Corregedoria disciplina o registro de união estável
Confira a opinião de Marcelo Guimarães Rodrigues publicada no ConJur.
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Marcelo Guimarães Rodrigues intitulada “Provimento 141/23 da Corregedoria disciplina o registro de união estável”. No texto, Marcelo Rodrigues tece comentários acerca do referido Provimento, afirmando que o texto legal se refere “à legitimação de um título causal não reconhecido no Direito Formal, seja no Direito Material: ‘termos declaratórios de união estável formalizados perante o oficial de registro civil’.”. Segundo o autor, “o provimento nacional, em assombroso ímpeto legislativo, posta-se em claro desafio à Lei 8.935, de 1994 [Lei dos Cartórios, mais propriamente, Estatuto Profissional dos Notários e Registradores], além da Lei de Emolumentos [10.169/00], ambas leis especiais, de natureza pública e cogente, regulamentos do artigo 236 e seus §§ da Constituição.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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