Em 22/10/2018

Provimento CG 36/2018. Processo eletrônico. Serventia judicial - procedimentos - simplificação.


Art. 1º O art. 1.277, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a vigorar com nova redação


PROVIMENTO CG 36/2018. PROCESSO ELETRÔNICO. SERVENTIA JUDICIAL - PROCEDIMENTOS - SIMPLIFICAÇÃO.
 
CGJSP - PROVIMENTO: 36/2018
LOCALIDADE: São Paulo DATA DE JULGAMENTO: 22/10/2018 DATA DJ: 29/10/2018
RELATOR: Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Provimento CG 36/2018. Processo eletrônico judicial. Serventia judicial - procedimentos - simplificação.
 
íntegra
PROVIMENTO CGJ Nº 36/2018 (Processo nº 2018/00059704)
 
Atualiza o Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça
 
O DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
 
CONSIDERANDO as peculiaridades do processo eletrônico e a necessidade de constante atualização normativa;
 
CONSIDERANDO o princípio constitucional da duração razoável do processo e a necessidade da tomada de medidas tendentes à simplificação da atividade cartorária;
 
CONSIDERANDO a função precípua da Corregedoria Geral da Justiça de orientar e superintender a primeira instância;
 
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2018/59704;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O art. 1.277, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1.277. Ao receber da Segunda Instância comunicação de julgamento de agravos de instrumento e de conflitos de competência digitais, o ofício de justiça deverá, mediante uso da senha do processo encaminhada na mensagem eletrônica enviada pelo Serviço de Processamento das Câmaras, consultar o inteiro teor dos autos digitais no site do Tribunal de Justiça e providenciar a juntada da mensagem, da cópia do acórdão ou decisão monocrática e da certidão de trânsito em julgado, sendo desnecessária a juntada das demais peças indicadas nos arts. 208 e 209. (...)”
 
Art. 2º Esse provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
 
São Paulo, 22 de outubro de 2018.
 
(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO Corregedor Geral da Justiça


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