Provimento CN-CNJ n. 138 de 16 de dezembro de 2022
Torna indeterminado o prazo de vigência do Provimento n. 94, de 28 de março de 2022, do Provimento n. 95, de 1º de abril de 2020, e do Provimento n. 97, de 27 de abril de 2020.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 19/12/2022, Edição n. 314/2022, Seção Corregedoria, p. 31) o Provimento CN-CNJ n. 138/2022, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que torna indeterminado o prazo de vigência dos Provimentos CN-CNJ ns. 94/2022; 95/2020 e 97/2020. O Provimento entra em vigor imediatamente.
O texto normativo considera “os avanços advindos da execução de atividades à distância implementadas durante as medidas de prevenção ao contágio da Covid19, proporcionando modernização tecnológica e inúmeras facilidades de acesso ao usuário dos serviços extrajudiciais” e a edição da Lei n. 14.382/2022, que dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e estabelece a competência da CN-CNJ para disciplinar a matéria.
Fonte: IRIB.
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