Provimento CN-CNJ n. 145 de 23 de junho de 2023
Institui o Prêmio “Solo Seguro”, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras e incentivar o aperfeiçoamento de práticas relativas à regularização fundiária urbana e rural.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 03/07/2023, Edição n. 146/2023, Seção Corregedoria, p. 4), o Provimento CN-CNJ n. 145/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), instituindo o Prêmio “Solo Seguro”, com o objetivo de premiar iniciativas inovadoras e incentivar o aperfeiçoamento de práticas relativas à regularização fundiária urbana e rural. O Provimento entrou em vigor imediatamente.
De acordo com o texto, “o Prêmio ‘Solo Seguro’ será concedido, no mínimo, anualmente para o reconhecimento de boas práticas, relativas seja a iniciativas inovadoras e práticas de sucesso que contribuam para o aprimoramento na temática da regularização fundiária, apuradas em termos de tempo de duração dos procedimentos e em resultados sociais obtidos, seja a medidas adotadas pelos Tribunais para a efetivação da regularização fundiária.”
Além disso, o Provimento também estabelece que poderão participar da premiação “os Tribunais, magistrados(as), servidores(as), registradores(as) de imóveis, associações representativas dos oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual e órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, bem como entidades da sociedade civil e demais parceiros aderentes das ações de regularização fundiária.”
Os vencedores receberão um selo, concedido em solenidade anual realizada, preferencialmente, durante a Semana Nacional de Regularização Fundiária – “Solo Seguro”, que ocorre na última semana do mês de agosto, nos termos do Provimento CN-CNJ n. 144/2023.
Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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