Provimento CN-CNJ n. 147, de 4 de julho de 2023
Dispõe sobre a política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher, no âmbito das atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça; adota protocolo específico para o atendimento a vítimas e recebimento de denúncias de violência contra a mulher envolvendo magistrados, servidores do Poder Judiciário, notários e registradores; cria canal simplificado de acesso a vítimas de violência contra a mulher na Corregedoria Nacional de Justiça e dá outras providências.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 21/07/2023, Edição n. 164/2023, Seção Corregedoria, p. 3), o Provimento CN-CNJ n. 147/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que trata, em síntese, da política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher. O Provimento entrou em vigor imediatamente.
Segundo o texto legal, sem prejuízo da atuação dos respectivos Tribunais e Corregedorias locais, poderão ser reportadas à CN-CNJ, na forma estabelecida pelo Provimento, situações de violência contra a mulher praticadas por “prestadores de serviços notariais e de registro, quando relacionadas ao exercício do serviço delegado.”
Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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