Em 04/09/2023

Provimento CN-CNJ n. 149, de 30 de agosto de 2023


Institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 04/09/2023, Edição n. 207/2023, p. 7), o Provimento CN-CNJ n. 149/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), regulamentando os serviços notariais e de registro. O CNN/CN/CNJ-Extra entra em vigor imediatamente.

Conforme divulgado anteriormente no Boletim do IRIB, o CNN/CN/CNJ-Extra possui 556 artigos e revoga total ou parcialmente, 41 normas publicadas pela CN-CNJ. A Exposição de Motivos, assinada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão, informa que o Código se trata de “uma consolidação de todos os atos normativos do Corregedor Nacional de Justiça, relativamente aos serviços notariais e registrais. O objetivo é eliminar a dispersão normativa atual, que, além de dificultar consultas pelos usuários, é potencialmente nociva à segurança jurídica, seja pela falta de sistematicidade, seja por dificultar a identificação de revogações tácitas, de uma norma por outra.

Veja a íntegra do Provimento e do CNN/CN/CNJ-Extra (excerto do DJE).

Fonte: IRIB.



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