Provimento CN-CNJ n. 151 de 26 de setembro de 2023
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre o registro do natimorto e para estabelecer o procedimento de promoção do registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 29/09/2023, Edição n. 232/2023, Seção Corregedoria p. 36), o Provimento CN-CNJ n. 151/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para dispor sobre o registro do natimorto e para estabelecer o procedimento de promoção do registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão. O Provimento entrou em vigor imediatamente.
O Provimento altera o Título II do Livro V da Parte Especial do CNN/CN/CNJ-Extra para acrescer os Capítulos I-A e II-A, que tratam, respectivamente, do registro de natimorto e do procedimento de promoção do registro de nascimento no caso de omissão.
Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJE).
Fonte: IRIB.
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