Provimento CN-CNJ n. 152 de 26 de setembro de 2023
Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para aprimorar as regras de averbação de alteração de nome, de gênero ou de ambos de pessoas transgênero.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 29/09/2023, Edição n. 232/2023, Seção Corregedoria p. 38), o Provimento CN-CNJ n. 152/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para aprimorar as regras de averbação de alteração de nome, de gênero ou de ambos de pessoas transgênero. O Provimento entrou em vigor imediatamente.
O Provimento altera diversos dispositivos que tratam da alteração de nome e revoga expressamente o § 7º, com todos os seus incisos, do art. 518 do CNN/CN/CNJ-Extra.
Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJE).
Fonte: IRIB.
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