Em 16/11/2023

Provimento CN-CNJ n. 157, de 13 de novembro de 2023


Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a autenticação de usuários, assinatura eletrônica e lista de serviços eletrônicos confiáveis do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais – ONRCPN.


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 16/11/2023, Edição n. 275/2023, Seção Corregedoria p. 46), o Provimento CN-CNJ n. 157/2023, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para dispor sobre a autenticação de usuários, assinatura eletrônica e lista de serviços eletrônicos confiáveis do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ONRCPN). O Provimento entrou em vigor imediatamente.

O Provimento institui os seguintes módulos nos sistemas eletrônicos do ON-RCPN: I – Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (IdRC); II – Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil (ICP-RC); e III – Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro Civil do Brasil (LSEC-RCPN).

Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJE).

Fonte: IRIB.



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