Em 16/11/2023

Solução de Consulta RFB n. 287, de 13 de novembro de 2023


Rendimentos dos Titulares dos Serviços Notariais e de Registro. Aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Incidência. Perdas com furto. Dedutibilidade como despesa. Impossibilidade.


Foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/11/2023, Edição 217, Seção 1, p. 48), a Solução de Consulta RFB n. 287/2023, expedida pela Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), dispondo acerca da impossibilidade de dedução do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) dos prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto da renda oriunda dos emolumentos e custas percebidos pelos Titulares dos Serviços Notariais e de Registro.

Leia a íntegra da Solução de Consulta:

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 287, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

RENDIMENTOS DOS TITULARES DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. AQUISIÇÃO DA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA. INCIDÊNCIA. PERDAS COM FURTO. DEDUTIBILIDADE COMO DESPESA. IMPOSSIBILIDADE.

A prestação dos serviços notariais e de registro faz surgir, para os titulares dos serviços, a aquisição da disponibilidade jurídica da renda oriunda dos emolumentos e custas percebidos e, por conseguinte, a incidência do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Posterior furto de parte dessa renda não afasta a incidência do imposto.

Os prejuízos por desfalque, apropriação indébita e furto não são dedutíveis para fins de apuração do IRPF.

As disposições do art. 376 do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aplicam-se exclusivamente às pessoas jurídicas e equiparadas, nos termos da legislação de regência.

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN), art. 43; Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º; Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza (RIR/2018), art. 68, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral”

Fonte: IRIB.



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