Senado aprova PL n. 1.269/2022 e protege comprador de boa-fé
Projeto valida as transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis declarados indisponíveis.
O Plenário do Senado Federal aprovou o texto substitutivo de autoria do Senador Ciro Nogueira (PP-PI) relativo ao Projeto de Lei n. 1.269/2022 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). O projeto, em síntese, disciplina os efeitos jurídicos decorrentes das declarações de indisponibilidade de bens. O texto retornará para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com a informação publicada pela Agência Senado, o projeto “valida as transações imobiliárias feitas de boa-fé com imóveis declarados indisponíveis pela Justiça.” Assim, o Juiz pode decretar a indisponibilidade de bens dos réus, mas o fato deve estar registrado na matrícula imobiliária. Em seu Parecer, o Senador destacou que “poucos vícios são mais nocivos ao mercado e à sociedade do que a insegurança jurídica”, e que “o cidadão que compra um imóvel, confiando nas informações que estão na matrícula do Cartório, não pode ser surpreendido por um fato oculto que lhe subtraia a propriedade. Trata-se de um corolário da boa-fé, um dos pilares do ordenamento jurídico pátrio.” A notícia também ressaltou que, “com o projeto, a informação de qualquer tipo de restrição do gênero sobre o imóvel ou sobre o patrimônio do titular do imóvel deverá ser averbada na matrícula mediante decisão judicial.”
Além disso, segundo Nogueira, o texto apresentado pela Câmara dos Deputados tinha como objetivo acrescentar o art. 16-A à Lei de Improbidade Administrativa “para proteger os negócios jurídicos imobiliários devidamente registrados na pertinente matrícula diante de constrições, restrições ou ações judiciais, administrativas e convencionais.” Contudo, ao final do Parecer, o Senador apontou: “Há, porém, um ajuste geográfico a fazer: o dispositivo a ser acrescentado merece ser trasladado para o art. 54 da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, pois esta lei já trata das hipóteses de proteção dos adquirentes de imóveis. Preservaremos o conteúdo, embora, por razões de legística, seja necessário promover alguns ajustes redacionais.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado, da Rádio Senado e do Senado Federal.
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