Em 07/06/2024

Provimento CN-CNJ n. 171, de 05 de junho de 2024


Altera a redação dos artigos 425 e 431 do Provimento CNJ n. 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de registro.


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 07/06/2024, Edição n. 126/2024, Seção Corregedoria, p. 24), o Provimento CN-CNJ n. 171/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando os arts. 425 e 431 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da CN-CNJ, para dispor sobre a abertura de matrícula de imóveis relativos à terras indígenas. O Provimento entrou em vigor imediatamente.

Veja a íntegra do Provimento. (excerto do DJe)

Fonte: IRIB.



Compartilhe