Em 26/07/2024

Provimento CN-CNJ n.176, de 23 de julho de 2024


Altera as regras do exercício da interinidade de serventias extrajudiciais vagas de acordo com o julgamento da ADI n. 1.183/DF pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 26/07/2024, Edição n. 168/2024, Seção Corregedoria, p. 4), o Provimento CN-CNJ n. 176/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que altera as regras do exercício da interinidade de Serventias Extrajudiciais vagas. O Provimento entrou em vigor imediatamente.

Conforme divulgado anteriormente no Boletim do IRIB, o Provimento considera o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.183/DF (ADI) e respectivos Embargos Declaratórios, alterando diversos artigos do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) e dispondo sobre a designação do Interino e sua revogação; sobre o exercício da Interinidade e, ainda, sobre a realização de concurso público, dentre outros.

Veja a íntegra do DJe (excerto).

Fonte: IRIB.



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