Provimento CN-CNJ n. 181, de 11 de setembro de 2024
Altera o Provimento Nº 149, de 30/08/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra).
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 12/09/2024, Edição n. 217/2024, Seção Corregedoria, p. 21), o Provimento CN-CNJ n. 181/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), para dispor acerca do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado).
De acordo com o Provimento, o Parágrafo único do art. 284 do CNN/CN/CNJ-Extra, todos os Tabeliães de Notas deverão prestar o serviço do e-Notariado.
Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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