Em 05/12/2024

Provimento CN-CNJ n. 187, de 3 de dezembro de 2024


Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para esclarecer a dispensa de escritura pública nos contratos ou termos administrativos de desapropriação extrajudicial.


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 05/12/2024, Edição n. 304/2024, Seção Corregedoria, p. 7), o Provimento CN-CNJ n. 187/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para esclarecer a dispensa de escritura pública nos contratos ou termos administrativos de desapropriação extrajudicial. O Provimento entrou em vigor imediatamente.

Segundo o Provimento, o Título Único do Livro III da Parte Especial do CNN/CN/CNJ-Extra passou a vigorar acrescido do seguinte Capítulo VIII:

CAPÍTULO VIII

DA DESAPROPRIAÇÃO

Seção I

Das Disposições Gerais

Art. 440-AP. Os contratos e termos administrativos de que trata o inciso VI do art. 221 da Lei n. 6.015/1973 dispensam escritura pública para ingresso no Cartório de Registro de Imóveis, exigido, nesse caso, o reconhecimento de firma.

Veja a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.



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