Em 01/09/2025

Provimento CN-CNJ n. 203, de 26 de agosto de 2025


Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de agosto de 2023, para regulamentar o módulo destinado ao envio de solicitações de averbações de Certidões de Dívida Ativa (MCDA), disponível no Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP).


Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 1º/09/2025, Edição n. 189/2025, Seção Corregedoria, p. 29), o Provimento CN-CNJ n. 203/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para regulamentar o módulo destinado ao envio de solicitações de averbações de Certidões de Dívida Ativa (MCDA), disponível no Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP). O Provimento entra em vigor imediatamente.

Segundo a Decisão que acompanhou o Provimento, “trata-se de expediente instaurado em virtude do recebimento do Ofício nº 221/2024 GAB/PGM, enviado pela Procuradoria-Geral do Município de Belém/PA, com fundamento no Acordo de Cooperação Técnica nº 138/2024, firmado para fins de aprimoramento da cobrança administrativa do crédito fiscal e racionalização da tramitação das execuções fiscais, em consonância com as Resoluções CNJ nº 471/2022 e 547/2024.

O Provimento insere a “Seção I-B – Do Módulo de Certidão de Dívida Ativa” no Capítulo VII do CNN/CN/CNJ-Extra, incluindo no texto os arts. 320-P a 320-W. Também estabelece que o referido Módulo “pode ter integração com a Central de Protestos (CENPROT), conforme convênio e manual operacional a ser elaborado pelo ONR e o Instituto de Protestos (IEPTB).

Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

Fonte: IRIB.



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