Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Exigência de abertura de nova matrícula após a retificação – Parte 1
Confira a opinião de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a primeira parte da opinião de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann intitulada “Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 - Exigência de abertura de nova matrícula após a retificação – Parte 1”, onde o autor analisa a exigência de abertura de nova matrícula após a retificação de área no Registro de Imóveis, conforme art. 440-AX, caput, do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). Segundo o autor, “a fim de padronizar e simplificar o procedimento de retificação de área em todos os cartórios de registro de imóveis brasileiros, o provimento CNJ 195/25 (Provimento do IERI-e) disciplinou a temática, tratando sobre aspectos relacionados à forma de anuência dos confrontantes, casos de dispensa destes confrontantes, desburocratização do procedimento em casos de retificação seguida de desdobro e unificação, dentre outros aspectos.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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