Provimento CNJ n. 123, de 20 de setembro de 2021
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça de hoje (DJe de 22/07/2021, Edição n. 246/2021, Seção Corregedoria, p. 23), o Provimento CNJ n. 123/2021, que prorrogou os prazos de vigência dos Provimentos CNJ ns. 91/2020; 93/2020; 94/2020; 95/2020; 97/2020 e 98/2020. O novo prazo prorrogou a vigência dos provimentos até o dia 31/12/2021, podendo ser prorrogado ou reduzido, conforme necessidade. O Provimento entra em vigor imediatamente.
De acordo com o Provimento, a prorrogação da vigência destes dispositivos ocorreu em virtude da “necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo”, bem como da “necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2.”
Fonte: IRIB.
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