Provimento Conjunto determina observância da LGPD para Serventias Extrajudiciais na Bahia
Notários e Registradores devem observar os objetivos, fundamentos e princípios previstos na LGPD.
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJBA) e a Corregedoria das Comarcas do Interior do Estado (CCI) publicaram no Diário da Justiça Eletrônico de 08/04/2021, o Provimento Conjunto nº 03/2021, determinando que os responsáveis pelas delegações dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registros baianos devem observar, em todas as operações realizadas, as normas estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Conforme divulgado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), “os delegatários devem observar os objetivos, fundamentos e princípios previstos na LGPD. A eles compete a responsabilidade pelo controle e decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais. As ações serão promovidas de forma a atender à finalidade da prestação do serviço, e com o objetivo de desempenhar atribuições legais e normativas dos serviços públicos delegados.” O documento considera Recomendação do CNJ e previsões legais normativas, direcionadas para os Cartórios Extrajudiciais, no que diz respeito à transparência e proteção de dados.
Ainda de acordo com a notícia publicada, o Provimento orienta sobre as indicações para a coleta, o tratamento, o armazenamento e o compartilhamento de dados pessoais, bem como os sistemas de controle de fluxo; a expedição de certidão ou informação sobre o conteúdo dos atos notariais e registrais; a inutilização e o descarte de documentos; a partilha de dados com as Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados; dentre outros assuntos.
Fonte: IRIB, com informações do TJBA.
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